Dr. Locação

Dr. Locação é um personagem fictício criado para divulgar artigos e conteúdos que são úteis para o Locador de Máquinas e Equipamentos para Construção Civil e Industrial. Nesse blog você vai poder ler informações de Como Montar uma Locadora de Equipamentos, Como Gerenciar uma Locadora de Equipamentos, Como Informatizar uma Locadora de Equipamentos, Quais equipamentos são mais indicados comprar para montar sua Locadora de Equipamentos, Como otimizar as Receitas de Sua Locadora de Equipamentos, Como fazer Marketing Digital para sua Locadora de Equipamentos


IR sobre terço de férias: Sintsef-BA ajuizará ação para corrigir distorções

O Sintsef-BA vai ajuizar novas ações na busca de corrigir distorções praticadas pelo governo federal nas remunerações...

IR sobre terço de férias

Sintsef-BA ajuizará ação para corrigir distorções

 

O Sintsef-BA vai ajuizar novas ações na busca de corrigir distorções praticadas pelo governo federal nas remunerações pagas aos seus trabalhadores. Uma destas ações visa a devolução dos valores descontados a título de cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre as parcelas recebidas a título de terço constitucional sobre as férias. A Justiça Federal do Distrito Federal abriu um importante precedente favorável aos trabalhadores, ao decidir, em ação promovida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, que a cobrança é injustificada e que o IR não deve incidir sobre o terço de férias, como a União vem fazendo.

Em sua fundamentação legal, os advogados defendem que a verba teria natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, portanto, não caberia o zelo fiscal por parte da Fazenda Nacional. Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que apenas as parcelas remuneratórias estão sujeitas a este tributo.

A Constituição Federal garante ao servidor o mínimo de um terço da remuneração a título de férias. Ao descontar o imposto de renda sobre a indenização, o servidor recebe um valor inferior ao estabelecido pela Lei Maior.

Terão direito à ação de repetição de indébito filiados ao Sintsef-BA que tenham entrado em férias nos últimos cinco anos. Aposentados e pensionistas também podem pleitear as diferenças, caso o benefício originário tenha se iniciado nos últimos cinco anos. Para tanto, os companheiros devem preencher e assinar os formulários anexos (clique aqui para baixar ou visite nossa página na internet), reconhecer a firma e juntar a documentação solicitada, quando requerido, e entregar tudo em nossa sede ou núcleos regionais. O envio também pode ser feito pelo correio.

 

Endereço

Além da sede ou dos núcleos e delegacias do Sintsef-BA, a documentação para ajuizar a ação de IR sobre o terço de férias também poderá ser enviada diretamente ao Escritório de Advocacia Carvalho Cavalcante, que encaminhará a ação. O endereço é  Advocacia Carvalho Cavalcante – SBS, Quadra 02, Bloco S, Sala 1005, Edifício Empire Center, Brasília-DF, CEP 70.070-904

Mensalidade sindical

Ao contrário do que dissemos na edição da última quinta-feira (31/10) deste boletim, os filiados ao Sintsef-BA terão suas mensalidades sindicais majoradas em DEZEMBRO (e não este mês, como foi dito), por ocasião do recebimento da segunda parcela do décimo-terceiro salário nos vencimentos de parte dos trabalhadores do serviço público federal. O desconto é isolado e não implica em reajuste do valor da mensalidade sindical, que permanece no mesmo percentual de 0,85% do vencimento bruto de cada filiado. A informação já foi corrigida em nosso site.

Esta notícia ainda não tem comentários.

Deixe um comentário

Nome 
E-mail 
Telefone 
Desejo receber notificações se alguém mais comentar a noticia.




VEJA O QUE JÁ ROLOU NO BLOG