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Campanha Salarial 2014: Reajuste de servidores em ano eleitoral

Trabalhadores do serviço público federal seguem mobilizados e em Campanha Salarial por uma pauta de reivindicações unificada e que é idêntica a de anos anteriores (indicativo claro da má vontade...

Campanha Salarial 2014

Reajuste de servidores em ano eleitoral

 

Trabalhadores do serviço público federal seguem mobilizados e em Campanha Salarial por uma pauta de reivindicações unificada e que é idêntica a de anos anteriores (indicativo claro da má vontade deste governo em reconhecer direitos  do seu quadro funcional). Não bastassem estes entraves, a categoria ainda precisa estar atenta às especificidades de 2014, marcado pela realização da Copa do Mundo, em junho, o que traz um desvio das atenções para o megaevento. Também é ano eleitoral, o que impõe alguns prazos legais ao governo, na hora de conceder reajustes.

Para esclarecer as limitações e impedimentos relacionados à concessão de reajustes em ano eleitoral, a Condsef consultou sua assessoria jurídica, Wagner Advogados Associados, que informou o seguinte:

“As eleições de 2014 ocorrerão em 05/10/2014, data do primeiro turno, e em 26/10/2014, data do segundo turno. A interpretação da legislação vigente indica que: a) até o dia 08/04/2014 poderá reposição salarial com base em QUALQUER alíquota, por força do art. 73, inciso VIII, da Lei 9.504/1997, ou seja, 180 dias a contar da data de eleição em primeiro turno (05/10/2014);

b) no período de 08/04/2014 a 05/07/2014 (180 dias do fim do mandato do chefe do poder), somente poderá ser feita revisão salarial que NÃO exceda a perda inflacionária ao longo do ano de eleição (Revisão Geral da Remuneração – art. 37, inciso X da CF), por força do art. 73, inciso VIII, da Lei 9504/1997 e do disposto no Parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar 101/2000; c) no período de 05/07/2014 a 32/12/2014 nenhum reajuste salarial poderá ser deferido.”

Como se vê, a hora é de intensificar a mobilização para assegurar as conquistas por que tanto lutamos. Somente a unidade e organização dos trabalhadores garantirá a pressão necessária na hora de enfrentar a resistência do governo.

 


Reajustes setoriais

A assessoria Jurídica da Condsef esclarece, ainda, que a Lei 9.504/97 trata da revisão GERAL de remuneração, ou seja, de reajuste indistinto a todas as categorias de servidores a fim de repor as perdas inflacionárias sofridas. Diferente ocorre quando o aumento tem por objetivo reestruturar carreira, o chamado reajuste SETORIAL. De acordo com a assessoria, não há obstáculo legal à concessão deste tipo de reajuste durante o período eleitoral. Nesse caso, a única recomendação existente é que devem haver prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 


Comunicação

O fax da sede do Sintsef-BA, em Salvador, está em manutenção. Por conta disso, sugerimos que nos próximos dias os documentos que não possam ser encaminhados via e-mail sejam remetidos pelo correio. O nosso endereço é Rua Francisco Ferraro, 25-A, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40.040-465.

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